Institui o
Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni e o inclui no Calendário Oficial de Datas
e Eventos Brasileiro.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica instituído o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni a
ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de maio.
Art.
2o A data comemorativa ora instituída passará a constar do
Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro.
Art.
3o O Poder Executivo poderá, nos termos da lei, apoiar
eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de
espaço público, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores
culturais.
Art. 4o Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2012;
191o da Independência e 124o da
República.
DILMA ROSSEFFAnna Maria Buarque de Hollanda
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